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    sobre o BLOCO X

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    Tudo o que você precisa saber

     

    sobre o BLOCO X

Um guia com tudo o que você precisa saber sobre o Bloco X.


O Bloco X é obrigação fiscal estabelecida pela Secretaria Da Fazenda de SC que já está em vigor para diversos segmentos como supermercados e postos de combustível. 
A Sefaz criou calendário com várias datas para início do envio do Bloco X, a definição do segmento que fará o envio ocorre através do CNAE Principal do estabelecimento.
 

O Governo disponibiliza acesso aos editais que indica os CNAE e data de início ao Bloco X, clique aqui para ter acesso.
Confirme com sua contabilidade em qual data seu estabelecimento irá aderir ao Bloco X.
 

O Bloco X prevê o envio para a Sefaz através de dois tipos de arquivos: um diário e outro mensal.

O Envio diário (redução Z)
Ocorrerá de forma automática pelo sistema Logtec logo após a emissão da redução Z, esse processo ocorrerá com cada impressora fiscal que o estabelecimento possui, em resumo os dados enviados serão:

  • Dados com a movimentação do ECF e seus totalizadores da Redução Z;
  • Produto vendidos com a quantidade e valores
  • Código Gtin, CEST, NCM, CST/CSOSN de ICMS e Alíquota de ICMS.

Envio Mensal (estoque)
Ocorrerá de forma automática pelo sistema Logtec através do primeiro caixa a ser aberto no estabelecimento, sempre ocorrerá no primeiro dia do mês, em resumo os dados enviados serão:

  • Estoque de TODOS os produtos que estão ATIVOS e POSITIVOS no sistema
  • Unidade de Medida 
  • Código de barras 
  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária 
  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul 
  • Valor total de aquisição da mercadoria 
  • Quantidade total adquirida da mercadoria

 

Sim, existe multa prevista em lei para quem não enviar as informações ou enviar informações diferentes das solicitadas. lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 "Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias."
 

O sistema Logtec já possui vários estabelecimentos enviando o Bloco X, e identificamos que a maior dificuldade ocorre nas rotinas do dia a dia da loja, é importante que os estabelecimentos fiquem mais atentos aos processos:

CADASTRO DO PRODUTO
A SEFAZ validará os dados enviados e poderão apresentar erros de cadastro que devem ser tratados pelo estabelecimento conforme listagem abaixo, caso tenha dúvidas, verifique com sua contabilidade.

  • Unidade de Medida;
  • Código de Barras; 
  • CEST; 
  • NCM; 
  • CST/CSOSN de ICMS; 
  • Alíquota de ICMS.
     

ESTOQUE
Toda movimentação de estoque, seja entrada ou saída, deve ser acompanhada de um documento fiscal. O processo é simples e fácil pelo sistema Logtec.
 

LANÇAMENTOS DE ENTRADA

Entrada de Mercadoria
A entrada de mercadoria continua da mesma forma que você já realiza hoje. Uma boa prática é fazer a entrada da nota através do XML. 
É importante que todas as notas de compras sejam lançadas no sistema Logtec dentro do mês de chegada do produto no estabelecimento, não acumular a entrada de notas.
Alertamos que o lançamento de uma nota para o mês seguinte fará com que o estoque mensal enviado para a Sefaz não seja o correto.

Devolução de Vendas Cliente
Sempre que houver devolução de mercadoria por parte do cliente, se faz necessário gerar uma nova de devolução no sistema Logtec.

LANÇAMENTO DE SAÍDAS DO ESTOQUE
Alguns motivos podem fazer com que ocorra a saída de mercadoria do seu estabelecimento. Ressaltamos que é importante a emissão de um documento fiscal através do sistema Logtec (não mais pela contabilidade), segue possíveis motivos de saída de estoque;

  • Vendas (através do ECF ou Nota Fiscal);
  • Devoluções de Compras;
  • Transferências entre Estabelecimentos da mesma Empresa;
  • Registro do Uso Interno, Perda, Furto, Roubo, Quebra ou Doação.
     

AJUSTE DE ESTOQUE
É importante que você verifique seu estoque e faça os devidos ajustes antes do primeiro envio do arquivo mensal após a entrada do Bloco X.
Exemplo: seu estabelecimento passará a fazer o envio do Bloco X em 01/06/2021, você poderá fazer o ajuste do estoque até o dia 30/06/2021 pois o estoque mensal será enviado no dia 01/07/2021.
 

 

  • Estar com a versão do sistema Logtec na 20.0.0 ou acima;
  • Preencher os dados do cadastro de produtos de forma correta;
  • Adquirir um certificado A1 caso já não possua um que pode ser visto com seu contador;
  • Ter internet em todas as máquinas que possuem ecf;
  • Ajustar o estoque da sua loja.

 

Este Guia está disponível para download clicando aqui